LEI 12/2011
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LEI 12/2011
BOAS CAROS COMPADRES!!!
serve a presente para os informar da nova lei 12/2011 sobre uso de armas
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/08100/0239902439.pdf
basicamente é isto:
Artigo 56.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — A realização de qualquer prova ou actividade
com reproduções de armas de fogo para práticas
recreativas depende de prévia comunicação ao departamento competente da PSP e à autoridade policial
com competência territorial, com a antecedência
mínima de 10 dias.
Artigo 11.º
7 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a
detenção, uso, porte e transporte de reproduções de armas
de fogo para práticas recreativas, ainda que não contendo
as características previstas na alínea aae) do n.º 1 do artigo 2.º, podem ser temporariamente autorizadas a praticantes estrangeiros em provas internacionais realizadas
em Portugal, pelo período necessário à sua participação
nas provas, mediante requerimento instruí do com prova da
inscrição no evento, a formular junto da Direcção Nacional
da PSP pela entidade promotora da iniciativa.
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — A aquisição de armas de ar comprimido de
aquisição livre destinadas à prática de actividades desportivas é permitida mediante declaração aquisitiva.
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — As reproduções de arma de fogo para práticas
recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º,
poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas
exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente
reposta após o seu termo.
as multas por uso indevido ou por não cumprir a lei agora não é 600€ a 6000€ mas sim 400€ a 4000€.
acho que é tudo...
serve a presente para os informar da nova lei 12/2011 sobre uso de armas
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/08100/0239902439.pdf
basicamente é isto:
Artigo 56.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — A realização de qualquer prova ou actividade
com reproduções de armas de fogo para práticas
recreativas depende de prévia comunicação ao departamento competente da PSP e à autoridade policial
com competência territorial, com a antecedência
mínima de 10 dias.
Artigo 11.º
7 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a
detenção, uso, porte e transporte de reproduções de armas
de fogo para práticas recreativas, ainda que não contendo
as características previstas na alínea aae) do n.º 1 do artigo 2.º, podem ser temporariamente autorizadas a praticantes estrangeiros em provas internacionais realizadas
em Portugal, pelo período necessário à sua participação
nas provas, mediante requerimento instruí do com prova da
inscrição no evento, a formular junto da Direcção Nacional
da PSP pela entidade promotora da iniciativa.
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — A aquisição de armas de ar comprimido de
aquisição livre destinadas à prática de actividades desportivas é permitida mediante declaração aquisitiva.
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — As reproduções de arma de fogo para práticas
recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º,
poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas
exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente
reposta após o seu termo.
as multas por uso indevido ou por não cumprir a lei agora não é 600€ a 6000€ mas sim 400€ a 4000€.
acho que é tudo...
Convidado- Convidado
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